Compete ao Departamento de Descentralização e Formação de Públicos:
- a)Promover a qualificação e captação de novos públicos, designadamente através de intervenções estruturantes em estreita articulação com os Ministérios da Educação e da Ciência e do Ensino Superior e respectivas estruturas de ensino, bem como com as autarquias locais, e de um trabalho contínuo de ligação local entre as escolas e as unidades de produção e difusão artísticas;
- b)Promover e apoiar iniciativas que assegurem a qualidade de espaços e de equipamentos próprios para o exercício da criação e divulgação nestes domínios, bem como a construção, reabilitação e equipamento técnico de recintos e centros para tal vocacionados, em articulação com as autarquias locais ou outras instituições;
- c)Promover a articulação, cooperação e parceria com as entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, cujas missões e actividades sejam susceptíveis de constituir uma base de referência, nacional e internacional;
- d)Promover e estimular a circulação e o intercâmbio de informação de âmbito nacional e internacional em todos os domínios das artes do espectáculo e da arte contemporânea;
- e)Contribuir para a estruturação de um mercado para as artes do espectáculo, criando condições para a livre circulação das produções artísticas e para a efectiva participação dos públicos e da produção artística nos circuitos de produção e difusão nacionais e internacionais;
- f)Gerir a participação do Estado na criação de infra-estruturas, em iniciativas conjuntas com autarquias, estabelecimentos de ensino superior e outras entidades públicas ou privadas;
- g)Definir o enquadramento geral do apoio técnico e financeiro às actividades amadoras, em articulação com as delegações regionais do Ministério da Cultura e demais entidades interessadas;
- h)Criar e gerir um centro de documentação e informação no seu âmbito de actividade, designadamente sobre as áreas do espectáculo, plásticas e visuais, e sobre os criadores, produtores e intérpretes, tendo em conta as potencialidades das novas tecnologias;
- i)Promover a recolha, tratamento e divulgação do património documental ligado à criação e à produção artísticas, no âmbito das artes do espectáculo e da arte contemporânea;
- j)Organizar e actualizar, em articulação com as demais entidades interessadas, uma base de dados relativa à caracterização dos recintos e espaços vocacionados para as artes do espectáculo e para as artes plásticas e visuais;
- l)Promover as medidas de política e de actuação para assegurar o registo da produção artística dos sectores por si tutelados e para a respectiva edição para divulgação, comercialização e preservação patrimonial.