- 1 -O IA tem sede em Lisboa, sem prejuízo do exercício desconcentrado das suas competências.
- 2 -O IA pode dispor ainda de unidades funcionais desconcentradas destinadas a assegurar o apoio e acompanhamento efectivo dos projectos desenvolvidos no âmbito das suas atribuições.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 16/08/2003
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