O IA tem como missão estruturar a intervenção do Estado no âmbito das artes do espectáculo e da arte contemporânea, dinamizando comparticipações institucionais ou promovendo por si políticas adequadas a garantir a universalidade na sua fruição e a liberdade e a qualificação da criação artística.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 16/08/2003
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Em vigor desde 16/08/2003