- 1 -Os gabinetes de especialização e apoio técnico são unidades de especialidade nas áreas de apoio nos domínios jurídico, económico, documental, informático ou outro que se mostre adequado à optimização dos resultados prosseguidos pelo Instituto.
- 2 -O IA integra, desde já, os seguintes gabinetes de especialização e apoio técnico:
- a)Gabinete de Qualidade, Sistemas de Informação e Comunicação;
- b)Gabinete de Equipamentos;
- c)Gabinete Jurídico.
- 3 -Sem prejuízo do exercício das competências especificamente cometidas ao Gabinete de Qualidade, Sistemas de Informação e Comunicação e ao Gabinete Jurídico, o pessoal integrado nos gabinetes de especialização e apoio técnico será afecto aos projectos e acções a desenvolver no âmbito dos departamentos operativos, consoante o seu domínio de especialização, competindo-lhe assegurar a adopção das medidas adequadas à sua eficácia e legalidade.
- 4 -O Gabinete de Qualidade, Sistemas de Informação e Comunicação e o Gabinete de Equipamentos integram, respectivamente, o Departamento de Gestão e Apoio Técnico e o Departamento de Descentralização e Formação de Públicos.
- 5 -O Gabinete Jurídico depende directamente do director do IA.
Artigo 22.º — Gabinetes de especialização e apoio técnico
Vigente desde: 16/08/2003
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Em vigor desde 16/08/2003