O IA subordina a sua actividade ao respeito pelos seguintes objectivos programáticos:
- a)Valorizar o primado do desenvolvimento integral e harmonioso da pessoa, através das artes, visando o exercício pleno e responsável dos seus direitos e da sua cidadania;
- b)Assegurar a promoção do desenvolvimento da identidade cultural nacional através da adopção de actuações estruturantes na protecção e no estímulo dos valores e práticas culturais que a enformam;
- c)Fomentar a complementaridade e a corresponsabilidade institucionais, através da promoção da participação não estatal na cultura e da partilha de iniciativas programáticas ou operativas com os agentes e criadores culturais e com as autarquias, universidades, fundações, empresas e outras instituições, bem como com os particulares;
- d)Enfatizar a caracterização da intervenção estatal no domínio da criação artística como predominantemente vocacionada para a regulação e estruturação das condições fundamentais do exercício da actividade artística e como catalisadora e promotora de políticas integradas adequadas ao seu desenvolvimento;
- e)Assumir a importância estratégica do sector como instrumento essencial ao desenvolvimento social e económico, relevando, neste âmbito, a importância dos investimentos de iniciativa privada, nomeadamente os realizados pelos criadores e agentes culturais com vista ao seu desenvolvimento;
- f)Garantir a universalidade na definição territorial, disciplinar e institucional da sua esfera de intervenção, através de medidas de descentralização e de planeamento;
- g)Valorizar o princípio da transversalidade e do diálogo entre áreas e conteúdos das disciplinas artísticas e o alargamento da sua matriz conceptual e funcional à inovação e experimentação de novas e renovadas formas e tendências de expressão artística, transdisciplinares e multimedia;
- h)Assegurar o respeito pela liberdade criativa, sem qualquer interferência ou manifestação de tendência dominante ou critérios de gosto, garantindo transparência na atribuição de apoios ou incentivos através de procedimentos objectivos e fiscalizáveis;
- i)Garantir repercussão educativa das acções por si desenvolvidas ou promovidas, através da articulação programática e operacional com o sistema de ensino e com o sistema de formação profissional, promovendo, em contrapartida, a componente formativa e educativa das estruturas culturais;
- j)Promover a visibilidade e reconhecimento da criação e produção nacionais no contexto nacional e internacional, fomentando a sua divulgação e difusão e garantindo a recolha e disponibilização de informação e documentação às pessoas e organismos interessados, bem como a entidades internacionais;
- l)Garantir a adequada identificação e protecção patrimonial de acervos documentais e outros que, resultantes de actividade de criação e produção artísticas de contemporaneidade, as contextualizem e integrem.