São extintos os lugares de chefe de repartição, sendo os respectivos titulares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 22 de Junho.
Artigo 33.º — Chefes de repartição
Vigente desde: 16/08/2003
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Em vigor desde 16/08/2003