- 1 -Os contratos individuais de trabalho do pessoal do IAC e do IPAE mantêm-se em vigor, transferindo-se para o IA a posição jurídica correspondente aos Institutos objecto de fusão.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica, em alternativa, a opção pela possibilidade da sua rescisão, de acordo com o regime geral do trabalho ou ao abrigo de negociação específica nos termos da legislação em vigor.
Artigo 35.º — Trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Vigente desde: 16/08/2003
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Em vigor desde 16/08/2003