- 1 -O presente decreto-lei produz os seus efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.
- 2 -As alterações feitas pelo artigo 1.º à redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, à alínea b) do n.º 4 do artigo 107.º e à alínea j) do n.º 2 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, produzem efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia - Fernando Teixeira dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Promulgado em 29 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 07/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/08/2009