Na atividade de rent-a-car, pode ser celebrado um contrato adicional ao de aluguer do veículo de passageiros sem condutor tendo por objeto exclusivo a sua condução, a qual só pode ser exercida por pessoas contratadas pelo locador, considerando-se este serviço prestado pelo próprio locador.
Artigo 13.º — Contrato adicional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2018
Decreto-Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(20/06/2018)
Original