O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para a entidade responsável pelo processamento da contraordenação;
- c)20 % para a entidade fiscalizadora.
O produto das coimas reverte em:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2018
Decreto-Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(20/06/2018)