- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 6.º a 9.º produzem efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2016.
Artigo 19.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/08/2015
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Em vigor desde 28/08/2015