É repristinado o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março.
Artigo 15.º — Repristinação
Vigente desde: 09/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2026
É repristinado o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2026