São revogados:
- a)Os artigos 7.º a 12.º, 20.º a 35.º e 39.º, a alínea c) do artigo 40.º, os artigos 41.º a 46.º, 48.º e 49.º, o n.º 5 do artigo 51.º e os artigos 76.º, 82.º, 87.º, 124.º, 126.º e 128.º do Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto;
- b)O n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de julho de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Rita Alarcão Júdice.
Promulgado em 2 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 4 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949548