- 1 -Os trabalhadores integrados na carreira especial de oficial de justiça que concluam com sucesso o período experimental ficam vinculados a permanecer em exercício de funções na categoria de técnico de justiça, por três anos.
- 2 -Os trabalhadores que, por sua iniciativa, cessem funções antes do termo do período referido no número anterior ficam obrigados a reembolsar o Estado nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º da LTFP.
Artigo 5.º — Dever de permanência na carreira
Vigente desde: 09/09/2026
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