- 1 -O preenchimento dos cargos de secretário de tribunal superior previstos nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais superiores depende de prévia aprovação em procedimento concursal, a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e justiça.
- 2 -O preenchimento dos cargos de secretário de tribunal superior faz-se de entre trabalhadores que exerçam ou tenham exercido o cargo de secretário de justiça que se candidatem e preencham os seguintes requisitos:
- a)Antiguidade mínima de dois anos de serviço efetivo no cargo de secretário de justiça;
- b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa mínima positiva nos últimos cinco anos.
- 3 -O preenchimento do cargo de secretário de tribunal superior depende ainda da aprovação nos seguintes métodos de seleção:
- a)Avaliação curricular;
- b)Entrevista de avaliação de competências, com especial enfoque nas competências de liderança.
- 4 -Após a seleção, a designação é feita pelo presidente do tribunal superior respetivo e está sujeita a publicação no Diário da República.
Artigo 7.º — Recrutamento para preenchimento dos cargos de secretário de tribunal superior
Vigente desde: 09/09/2026
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