- 1.Os processos por crime de imprensa terão natureza urgente, ainda que não haja réus presos, não havendo lugar a instrução contraditória.
- 2.Os prazos para despachos, promoções, termos e mandados são os previstos na legislação processual penal para processos com réus presos.
- 3.Concluído o inquérito ou a instrução, os autos serão remetidos directamente ao tribunal competente para julgamento.
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