A transferência do equivalente actuarial do direito à pensão determina a anulação dos períodos contributivos que se encontrem registados a favor dos interessados no regime geral de segurança social, antes da entrada ao serviço das Comunidades, para a cobertura das eventualidades invalidez, velhice e morte e dos períodos relevantes para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência no regime de protecção social da função pública.
Artigo 8.º — Efeitos da transferência do equivalente actuarial para as Comunidades
Vigente desde: 24/07/1997
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