Sem prejuízo da comercialização de bilhetes da lotaria nacional em suporte físico de papel, a qual continuará a reger-se pela legislação em vigor, a compra de números da lotaria nacional, nas modalidades de lotaria clássica e popular, pode ser feita electronicamente mediante aquisição de números de bilhetes, fracções e séries nos terminais da rede informática interbancária do multibanco (MB), nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 1.º — Aquisição de números da lotaria nacional através de multibanco
Vigente desde: 10/08/2000
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Em vigor desde 10/08/2000