- 1 -A aquisição dos números de bilhetes, fracções ou séries da lotaria nos terminais da rede MB faz-se através de operações de compra.
- 2 -Por operação de compra entende-se o conjunto de todos os procedimentos do jogador, desde que acede ao serviço até que dá a ordem para a efectivação da transferência bancária e esta é completada, e nela se compreende a emissão de ordens de compra sobre os números de bilhetes, fracções e ou séries disponíveis nos terminais da rede MB.
- 3 -Em cada operação de compra podem ser emitidas uma ou várias ordens de compra sobre o mesmo ou sobre diversos números da lotaria nacional, quer clássica, quer popular, correspondendo a cada ordem de compra a aquisição de uma fracção, de um conjunto de fracções ou de séries do mesmo número ou a aquisição de um bilhete inteiro, conforme a opção do jogador de entre as disponíveis.
- 4 -A aquisição na rede MB de cada fracção de um número de bilhete dá origem a um registo informático detalhado donde consta o número do bilhete adquirido, o número da fracção adquirida e um código de segurança, ainda que a aquisição da fracção seja feita numa ordem de compra de várias fracções do mesmo número.
- 5 -A aquisição de um número inteiro da lotaria nacional clássica e popular na rede MB significa a aquisição de todas as fracções desse número, sendo registada informaticamente a compra de cada uma das fracções, nos termos do número anterior.
Artigo 3.º — Modo de aquisição dos números de bilhetes
Vigente desde: 10/08/2000
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