- 1 -Em caso de litígio, a prova da compra-aposta de um número será feita através dos registos informáticos existentes no terminal propriamente dito, na entidade gestora do sistema da rede MB, na instituição de crédito onde se encontra sediada a conta do apostador e na instituição de crédito onde se encontra sediada a conta do Departamento de Jogos da SCML.
- 2 -Os registos informáticos relativos à compra de bilhetes da lotaria via multibanco serão mantidos em arquivo, no Departamento de Jogos da SCML, pelo período de três anos.
Artigo 7.º — Prova das operações de compra
Vigente desde: 10/08/2000
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Em vigor desde 10/08/2000