Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que procede à criação de um tribunal administrativo de círculo e de um tribunal tributário em Aveiro e à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, criando ainda seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária
Alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Norte abrange o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas no mapa anexo aos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários de Aveiro, Braga, Coimbra, Mirandela, Penafiel, Porto e Viseu.
- 2 -A área de jurisdição do Tribunal Central Administrativo Sul abrange o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas no mapa anexo aos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários de Almada, Beja, Castelo Branco, Funchal, Leiria, Lisboa, Loulé, Ponta Delgada e Sintra.
- 3 -...
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Os Tribunais Administrativos de Círculo e os Tribunais Tributários têm sede em Almada, Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Funchal, Leiria, Lisboa, Loulé, Mirandela, Penafiel, Ponta Delgada, Porto, Sintra e Viseu.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures
Criação do Tribunal Administrativo e Tributário de Aveiro
Criação dos juízos liquidatários
Redistribuição de processos
Quadros
Alteração de mapas
O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
MAPA
Áreas de jurisdição dos Tribunais Administrativos de Círculo e Tributários
Almada:
[...]
Aveiro (ver nota 1):
Sede: Aveiro.
Municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos, Vale de Cambra.
Beja:
[...]
Braga:
[...]
Castelo Branco:
[...]
Coimbra:
[...]
Funchal:
[...]
Leiria:
[...]
Lisboa:
Sede: Lisboa.
Municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Loulé:
[...]
Loures:
[...]
Mirandela:
[...]
Penafiel:
[...]
Ponta Delgada:
[...]
Porto:
[...]
Sintra:
[...]
Viseu (ver nota 2):
Sede: Viseu.
Municípios de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
(nota 1) Após instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
(nota 2) Até à portaria de instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro acumula as competências de jurisdição do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu com as do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.