- 1 -São criados o Tribunal Administrativo de Círculo e o Tribunal Tributário de Aveiro, que funcionam agregados, com a designação de Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
- 2 -O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro entra em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 3 -Até à data da entrada em funcionamento do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro é competente o tribunal que vem detendo tal competência.
- 4 -A portaria de instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro estabelece o critério de selecção e redistribuição dos processos tributários que transitam para o novo tribunal.
Artigo 3.º — Criação do Tribunal Administrativo e Tributário de Aveiro
Vigente desde: 09/05/2007
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Em vigor desde 09/05/2007