O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/18/UE, da Comissão, de 1 de março, que altera os anexos ii, v e vi da Diretiva n.º 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, procedendo, para tanto, à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, que estabelece as condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário e de circulação segura e sem interrupção de comboios, e transpõe as Diretivas n.os 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, 2008/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, e 2009/131/CE, da Comissão, de 16 de outubro, e altera o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/08/2012
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Em vigor desde 06/08/2012