Os anexos ii, v e vi do Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, passam a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro
Vigente desde: 06/08/2012
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