O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, alargando os prazos de validade das novas autorizações e estabelecendo um regime excecional aplicável às autorizações já emitidas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2014
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Em vigor desde 26/12/2014