Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, alargando os prazos de validade das novas autorizações e estabelecendo um regime excecional aplicável às autorizações já emitidas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro
Os artigos 12.º, 16.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -É admitida a participação dos membros nas reuniões da COMAC por recurso a videoconferência ou teleconferência.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -A autorização concedida caduca se, no prazo de seis ou oito anos a contar da data da sua emissão, não se verificar a entrada em funcionamento, respetivamente, do estabelecimento de comércio ou do conjunto comercial a que a mesma respeita.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente decreto-lei compete ao inspetor-geral da ASAE.
- 7 -O produto das coimas aplicadas no âmbito da presente lei reverte:
- a)60 % para o Estado;
- b)40 % para a ASAE;
- c)[Revogada].
- 8 -[Revogado].
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do artigo 6.º, a alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º, a alínea c) do n.º 7 e o n.º 8 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 22 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 23 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.