A ApC, I. P., remete, anualmente, à Comissão Europeia um relatório sobre a aplicação do presente decreto-lei, incluindo, em especial, informação sobre:
- a)O funcionamento do registo de dados;
- b)A aplicação das orientações de monitorização e comunicação de informações;
- c)A verificação e acreditação;
- d)As questões relacionadas com o cumprimento do regime aprovado pelo presente decreto-lei;
- e)O regime fiscal das licenças de emissão, quando adequado.