- 1 -Na reforma extraordinária de pessoal com remuneração inferior à que compete a um marinheiro do quadro permanente, é esta que se considerará para cálculo da pensão.
- 2 -...
- a)De alferes, quando se trate de alunos da Academia Militar, da Escola Naval, da Academia da Força Aérea ou de outros cursos de preparação para oficiais daqueles quadros.
- b)...
Artigo 123.º — (Remunerações mínimas)
Vigente desde: 28/05/1984
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Em vigor desde 28/05/1984