É criado, com sede no Porto, o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, adiante designado por Fundo, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal (BP).
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 21/04/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1987