O Conselho de Auditoria do Banco de Portugal (CABP) acompanhará o funcionamento do Fundo e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emitirá perecer acerca das suas contas anuais.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/04/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/1987