Consideram-se relevantes para efeito do cálculo do apoio financeiro as despesas de implantação dos mercados abastecedores, como unidades de transacções comerciais e de serviços de apoio, englobando, nomeadamente, os estudos e projectos, a aquisição dos terrenos, sua preparação e a do meio envolvente, a construção dos mercados, a sua instalação e entrada em funcionamento e a formação do pessoal.
Artigo 3.º — Aplicações relevantes
Vigente desde: 30/06/1994
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Em vigor desde 30/06/1994