- 1 -A necessidade de expansão do sistema electroprodutor do SEP é identificada em planos de expansão preparados pela Entidade de Planeamento.
- 2 -Os planos referidos no número anterior são homologados pelo Ministro da Indústria e Energia, mediante parecer da Direcção-Geral de Energia (DGE), emitido após consulta à Entidade Reguladora e à entidade concessionária da RNT.
Artigo 12.º — Expansão do sistema electroprodutor do SEP
Vigente desde: 27/07/1995
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Em vigor desde 27/07/1995