Consideram-se integrados no SEP, nos termos do presente diploma, a CPPE - Companhia Portuguesa de Produção de Electricidade, S. A., e todos os centros electroprodutores que lhe pertençam à data de entrada em vigor deste diploma, bem como as entidades a que já foram atribuídas licenças vinculadas de produção de energia eléctrica e os respectivos centros electroprodutores.
Artigo 17.º — Integração no SEP
Vigente desde: 27/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1995