Para efeitos da aplicação do presente diploma, entende-se por:
- a)Alta tensão (AT) - tensão superior a 45 kV e igual ou inferior a 110 kV;
- b)Baixa tensão (BT) - tensão até 1 kV;
- c)Contrato de vinculação - contrato de longo prazo mediante o qual, dentro das regras de funcionamento do SEP, um produtor assume o compromisso de entregar ao SEP toda a energia eléctrica por si produzida ou um distribuidor assume o compromisso de proceder à distribuição, dentro do âmbito do SEP, da energia eléctrica que recebe deste;
- d)Licença vinculada - licença mediante a qual o titular assume o compromisso de alimentar o SEP ou ser por ele alimentado, dentro das regras de funcionamento daquele Sistema;
- e)Licença não vinculada - licença mediante a qual o titular não assume o compromisso de alimentar o SEP, explorando a actividade para satisfação de necessidades próprias ou de terceiros, através de contratos comerciais não regulados;
- f)Média tensão (MT) - tensão superior a 1 kV e igual ou inferior a 45 kV;
- g)Muito alta tensão (MAT) - tensão superior a 110 kV.