- 1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -O conselho só pode deliberar validamente estando presente a maioria dos seus membros.
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/09/1996
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Em vigor desde 26/09/1996