- 1 -Os membros do conselho de direcção são solidariamente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -São isentos de responsabilidade os membros que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem manifestado o seu desacordo, em declaração que será anexada à respectiva acta, bem como os membros ausentes, desde que, expressamente, venham declarar por escrito o seu desacordo, que, igualmente, será anexado à acta.
Artigo 10.º — Responsabilidade dos membros do conselho de direcção
Vigente desde: 25/07/1997
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Em vigor desde 25/07/1997