- 1 -O conselho de direcção reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação dos dois vogais.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões é lavrada acta, a qual deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes na sessão.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/07/1997
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Em vigor desde 25/07/1997