- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O presidente do conselho de direcção;
- b)Os vogais do conselho de direcção;
- c)O chefe da Repartição Administrativa.
- 2 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário dos Serviços Sociais, designado, para o efeito, pelo presidente.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 25/07/1997
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Em vigor desde 25/07/1997