Os Serviços Sociais compreendem:
- a)A Divisão de Intervenção Social;
- b)A Divisão de Refeitórios e Alimentação;
- c)A Divisão de Tempos Livres;
- d)A Repartição Administrativa.
Os Serviços Sociais compreendem:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1997