Compete, nomeadamente, à Divisão de Intervenção Social:
- a)A criação e manutenção de centros de educação para a infância, destinados a filhos de beneficiários ou equiparados;
- b)A criação e manutenção de centros de dia para idosos;
- c)A atribuição de subsídios de infantário e de jardim-de-infância, destinados a filhos de beneficiários ou equiparados;
- d)A atribuição de empréstimos ou subsídios a beneficiários que se encontrem em situações socialmente gravosas e urgentes;
- e)A concessão de apoios, designadamente de índole material e económica, a deficientes;
- f)Promover esquemas de acção social complementar de apoio aos beneficiários aposentados.