Compete, nomeadamente, à Divisão de Refeitórios e Alimentação:
- a)Assegurar o normal funcionamento dos refeitórios;
- b)Promover o fornecimento de refeições e o serviço de cafetaria/bar;
- c)Apresentar propostas de implantação de refeitórios.
Compete, nomeadamente, à Divisão de Refeitórios e Alimentação:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1997