Compete, nomeadamente, à Divisão de Tempos Livres:
- a)Elaborar, promover e coordenar programas ocupacionais e de tempos livres que impliquem uma efectiva participação dos beneficiários;
- b)Promover e desenvolver, em colaboração com entidades públicas e privadas, acções sócio-recreativas, numa perspectiva de valorização dos tempos livres;
- c)Colaborar com outras entidades na realização de programas de intercâmbio;
- d)Promover e apoiar actividades de animação sócio-cultural, designadamente colónias de férias, campismo e ocupação de tempos livres destinados a beneficiários, aos seus descendentes, ascendentes e equiparados.