Os Serviços Sociais elaboram o seu orçamento de acordo com sistemas de planeamento, programação e orçamentação, com base nos planos e programas anuais e plurianuais de actividades, segundo instruções emanadas do Ministério das Finanças.
Artigo 30.º — Orçamentos
Vigente desde: 25/07/1997
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Em vigor desde 25/07/1997