- 1 -A contabilidade dos Serviços Sociais deve adequar-se às necessidades da respectiva gestão, permitindo um controlo orçamental permanente e, bem assim, a determinação dos resultados da actividade.
- 2 -De acordo com o estabelecido no número anterior, os Serviços Sociais utilizam um sistema de contabilidade unigráfico, devendo ser organizada sob forma analítica.
Artigo 31.º — Organização da contabilidade
Vigente desde: 25/07/1997
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