No presente ano económico as despesas dos Serviços Sociais continuam a ser satisfeitas por verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral para a acção social complementar.
Artigo 36.º — Regime orçamental
Vigente desde: 25/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1997