- 1 -O conselho de direcção é composto por um presidente e dois vogais, devendo estes possuir experiência no âmbito da gestão da acção social complementar.
- 2 -O presidente e os vogais são, para todos os efeitos legais, equiparados, respectivamente, a director-geral e a director de serviços.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal por ele designado.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 25/07/1997
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Em vigor desde 25/07/1997