- 1 -Compete ao conselho de direcção:
- a)Dirigir a actividade dos Serviços Sociais;
- b)Promover os estudos conducentes à identificação das necessidades a satisfazer;
- c)Elaborar propostas que visem a definição e o aperfeiçoamento dos esquemas de prestações sociais;
- d)Elaborar e submeter a aprovação do Ministro da Educação o plano anual de actividades e respectivos programas de execução referentes ao ano seguinte;
- e)Submeter à apreciação do Ministro da Educação o projecto de orçamento anual e as alterações que se revelem necessárias;
- f)Elaborar e submeter a aprovação do Ministro da Educação o relatório das actividades referente ao ano anterior;
- g)Assegurar a gestão do pessoal dos Serviços Sociais, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Ministério da Educação;
- h)Autorizar a admissão de beneficiários e, bem assim, suspender o direito a benefícios ou cancelar a respectiva inscrição, nos termos da legislação aplicável;
- i)Praticar os demais actos necessários ao bom funcionamento dos Serviços Sociais.
- 2 -A residência do Mosteiro, situada em Lisboa, fica na directa dependência do conselho de direcção dos Serviços Sociais e os critérios de gestão são fixados por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 25/07/1997
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Em vigor desde 25/07/1997