- 1 -É criada na Universidade de Aveiro a carreira de tecnólogo educativo, sendo-lhe aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto.
- 2 -Podem os docentes dos ensinos básico e secundário, detentores do grau de licenciado, ser opositores a concursos abertos para a carreira a que se refere o número anterior desde que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)À data do termo do prazo de candidatura possuam, na Universidade de Aveiro, pelo menos três anos de serviço ininterrupto de exercício de funções correspondentes às da carreira de tecnólogo educativo, cabendo ao reitor certificar tal correspondência para efeitos do concurso;
- b)Concorram para a categoria menos elevada que integre escalão a que corresponda índice com remuneração base igual ou, na falta de coincidência, índice com remuneração base superior mais aproximada, em relação àquela que detêm na carreira de origem.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/07/1998
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Em vigor desde 03/07/1998