Os anexos I e II à Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro, são substituídos pelos anexos I e II ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 10 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(Referido nos n.os 1, 2, 3, 6 e 7 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 3.º-A do Regulamento Relativo às Substâncias e Produtos Indesejáveis nas Matérias-Primas para Alimentação Animal e nos Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/94, de 6 de Agosto.)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Parte A
(Referida nos n.os 6 e 7 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 3.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/94, de 6 de Agosto)
(ver quadro no documento original)
Parte B
(Referida no n.º 8 do artigo 3.º do Regulamento Relativo às Substâncias e Produtos Indesejáveis nas Matérias-Primas para Alimentação Animal e nos Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/94, de 6 de Agosto.)
(ver quadro no documento original)