- 1 -O responsável técnico por cada gabinete de apoio a toxicodependentes deve ser um profissional da área psicossocial ou da saúde.
- 2 -A equipa de apoio deve incluir um médico e um enfermeiro.
Artigo 10.º — Responsável técnico e equipa de apoio
Vigente desde: 21/06/2001
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Em vigor desde 21/06/2001